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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.593 - BA (2007/0050225-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2009-06-09- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-06-09

Negado seguimento ao agravo de instrumento por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

J ISNAR SERVIÇOS AUTORIZADOS LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTAOAB/null null
RICARDO MAGALDI MESSETTIOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Deserção de recurso por irregularidade no preparo
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recolhimento efetuado via DARF em vez de GRU e sem número de referência.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 941616 / SPAgRg no Ag 799.966/RSAgRg no REsp 861.159/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção do agravo de instrumento devido ao preparo irregular (uso de DARF e falta de número de referência), violando a Resolução 12/2005 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.593 - BA (2007/0050225-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recolhimento deveria ter sido efetuado através de GRU e não de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente de óbice processual (preparo), não permitindo identificar o objeto material da lide originária além de envolver plano de saúde. O agravo de instrumento referido é o recurso para destrancar REsp no regime do CPC/73.

Caso ID: 200700502257PDFs: 200700502257_001.pdf