AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.593 - BA (2007/0050225-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
J ISNAR SERVIÇOS AUTORIZADOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Deserção de recurso por irregularidade no preparo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recolhimento efetuado via DARF em vez de GRU e sem número de referência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 941616 / SPAgRg no Ag 799.966/RSAgRg no REsp 861.159/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do agravo de instrumento devido ao preparo irregular (uso de DARF e falta de número de referência), violando a Resolução 12/2005 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.593 - BA (2007/0050225-7)”
“o recolhimento deveria ter sido efetuado através de GRU e não de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de óbice processual (preparo), não permitindo identificar o objeto material da lide originária além de envolver plano de saúde. O agravo de instrumento referido é o recurso para destrancar REsp no regime do CPC/73.
