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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 873.080 - RJ (2007/0049908-7)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO27/06/2007Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de contrato de seguro-saúde e da legalidade de cláusula de rescisão unilateral em plano coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/06/2007

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ZENILDA RIBEIRO DE CAMPOS

agravadobeneficiario

Advogados

RENATA RODRIGUES DE SOUZA-
ROBERTA BANEA MARTINS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato coletivo por conveniência da operadora
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para validar cláusula de rescisão unilateral em contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Sustenta que a vedação de rescisão unilateral da Lei 9.656/98 se aplica apenas a planos individuais; que o contrato é coletivo e permite a não renovação; e que a cláusula é um corolário do direito à limitação de riscos.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 473 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil, Art. 51, XI, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O relator deu provimento ao agravo de instrumento apenas para determinar a subida dos autos do recurso especial para melhor exame da controvérsia.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame da questão jurídica no recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.080 - RJ (2007/0049908-7)

SubtemaPág. 1

A cláusula contratual que permite a rescisão do contrato por mera conveniência da seguradora é abusiva, diante da clara desvantagem para o consumidor

Resultado FinalPág. 2

Para melhor exame da questão, dou provimento ao agravo. Subam os autos.

Observações

A decisão monocrática em questão é um provimento de agravo de instrumento para 'destrancar' o recurso especial, não havendo ainda julgamento definitivo do mérito pelo STJ.

Caso ID: 200700499087PDFs: 200700499087_001.pdf