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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento 873.080 - RJ (2007/0049908-7)
Agravo de Instrumento
MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO27/06/2007Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata da manutenção de contrato de seguro-saúde e da legalidade de cláusula de rescisão unilateral em plano coletivo.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade27/06/2007
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
ZENILDA RIBEIRO DE CAMPOS
agravadobeneficiario
Advogados
RENATA RODRIGUES DE SOUZA-
ROBERTA BANEA MARTINS-
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo por conveniência da operadora
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para validar cláusula de rescisão unilateral em contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a vedação de rescisão unilateral da Lei 9.656/98 se aplica apenas a planos individuais; que o contrato é coletivo e permite a não renovação; e que a cláusula é um corolário do direito à limitação de riscos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 473 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil, Art. 51, XI, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O relator deu provimento ao agravo de instrumento apenas para determinar a subida dos autos do recurso especial para melhor exame da controvérsia.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da questão jurídica no recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.080 - RJ (2007/0049908-7)”
SubtemaPág. 1
“A cláusula contratual que permite a rescisão do contrato por mera conveniência da seguradora é abusiva, diante da clara desvantagem para o consumidor”
Resultado FinalPág. 2
“Para melhor exame da questão, dou provimento ao agravo. Subam os autos.”
Observações
A decisão monocrática em questão é um provimento de agravo de instrumento para 'destrancar' o recurso especial, não havendo ainda julgamento definitivo do mérito pelo STJ.
Caso ID: 200700499087PDFs: 200700499087_001.pdf
