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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.325 - RJ (2007/0049257-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO CASTRO FILHO2007-05-17Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em processo contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2007-05-17
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
MÁRIO RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
RENATA RODRIGUES DE SOUZA-
MARCELO CALDAS CORRÊA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo de instrumento foi protocolizado após o término do prazo recursal de 10 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Agravo de instrumento interposto fora do prazo legal de 10 dias.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade da interposição do agravo de instrumento.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.325 - RJ (2007/0049257-2)”
Conhecimento do RecursoPág. 1
“Agravo não conhecido.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O agravo de instrumento em exame não pode prosperar, tendo em vista sua intempestividade.”
Observações
A decisão é estritamente processual sobre a admissibilidade do agravo, não revelando detalhes sobre o mérito da causa originária (procedimentos ou coberturas).
Caso ID: 200700492572PDFs: 200700492572_001.pdf
