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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.325 - RJ (2007/0049257-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CASTRO FILHO2007-05-17Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo de instrumento interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em processo contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-17

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MÁRIO RIBEIRO PEREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RENATA RODRIGUES DE SOUZA-
MARCELO CALDAS CORRÊA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O agravo de instrumento foi protocolizado após o término do prazo recursal de 10 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Agravo de instrumento interposto fora do prazo legal de 10 dias.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade da interposição do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 883.325 - RJ (2007/0049257-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento em exame não pode prosperar, tendo em vista sua intempestividade.

Observações

A decisão é estritamente processual sobre a admissibilidade do agravo, não revelando detalhes sobre o mérito da causa originária (procedimentos ou coberturas).

Caso ID: 200700492572PDFs: 200700492572_001.pdf