Agravo de Instrumento nº 871.049 - BA (2007/0046325-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em litígio contra pessoa física, indicando tratar-se de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIANA BESSA PITIA MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente sustenta a ocorrência de prequestionamento.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC, Artigo 545 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não cuidou de rebater todos os fundamentos da decisão monocrática da Corte a quo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.049 - BA (2007/0046325-2)”
“a agravante não cuidou de rebater todos os fundamentos da decisão monocrática da Corte a quo, notadamente no sentido de refutar os fundamentos nela expendidos.”
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento (regime anterior à Lei 12.322/2010) interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial. O mérito do litígio de saúde suplementar não é discutido devido ao óbice processual.
