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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.742 - BA (2007/0042876-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-08-01nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde (Sul América) em litígio contra beneficiária sobre cobertura e riscos pactuados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-08-01

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CHINEYDE DOS SANTOS CARVALHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTAOAB/null null
CRISTINA RUAS ALMEIDAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Limites de riscos cobertos e pactuação contratual
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir os limites dos riscos cobertos.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve prequestionamento e que os riscos cobertos devem se restringir ao pactuado para evitar enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Arts. 1.432 do CC, Arts. 1.434 do CC, Arts. 1.435 do CC, Arts. 1.460 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissibilidade por ausência de prequestionamento, mesmo após embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria referente aos dispositivos de lei federal invocados não foi prequestionada pelo tribunal de origem.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Malgrado a oposição de embargos declaratórios, nenhum dos dispositivos de lei federal foram, sequer implicitamente, objeto de discussão na formação do acórdão recorrido. Ausente o prequestionamento. Incide a Súmula 211.

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.742 - BA (2007/0042876-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

No recurso especial, queixa-se de ofensa aos Arts. 1.432, 1.434, 1.435 e 1.460 do CC.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento interposto na sistemática anterior à vigência da Lei 12.322/2010, visando o destrancamento de Recurso Especial que teve seguimento negado na origem por falta de prequestionamento.

Caso ID: 200700428760PDFs: 200700428760_001.pdf