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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0042622-2

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.014 - BA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2007-04-23Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-23

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA FRANCO

agravadobeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
MARCOS SAMPAIO DE SOUZAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento do Recurso Especial denegado na origem.
Teses do Recorrente
Repisou as razões do recurso especial e combateu fundamento estranho à decisão denegatória.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 05 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A petição de agravo é inepta por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.014 - BA (2007/0042622-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se, da análise da petição do recurso em exame, que o agravante furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se, tão-somente, a repisar as razões trazidas em sede de recurso especial

Resultado FinalPág. 1

Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata apenas de admissibilidade recursal; o mérito da lide de plano de saúde não é discutido no texto fornecido.

Caso ID: 200700426222PDFs: 200700426222_001.pdf