2007/0042622-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.014 - BA
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA FRANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do Recurso Especial denegado na origem.
- Teses do Recorrente
- Repisou as razões do recurso especial e combateu fundamento estranho à decisão denegatória.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 05 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição de agravo é inepta por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.014 - BA (2007/0042622-2)”
“Constata-se, da análise da petição do recurso em exame, que o agravante furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se, tão-somente, a repisar as razões trazidas em sede de recurso especial”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata apenas de admissibilidade recursal; o mérito da lide de plano de saúde não é discutido no texto fornecido.
