AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 868.318 - RJ (2007/0039313-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte recorrente é uma seguradora (Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A) e o contexto processual indica litígio típico do setor de saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JORGE LÚCIO NEVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos do Código Civil de 1916 e do Decreto-Lei 73/66.
- Dispositivos Invocados
- art. 21 do DL 73/66, art. 178, § 6º, II, do CC/1916, art. 1.460 do CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Os temas dos dispositivos invocados não foram debatidos pelo Tribunal de origem.
Súmula 7/STJO acolhimento da pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas (Súmulas 282/STF, 356/STF e 7/STJ).
Evidências
“Os temas insertos nos dispositivos legais invocados não foram debatidos pelo Tribunal de origem e sequer foram opostos embargos declaratórios com objetivo de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incidem os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do Pretório Excelso.”
“o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório da causa, tarefa, como cediço, inexeqüível na via eleita, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata-se de um Agravo de Instrumento (regime anterior à mudança do CPC) contra decisão que barrou o REsp. Embora a Sul América seja uma seguradora, o objeto específico do tratamento não é mencionado devido aos óbices processuais aplicados logo de início.
