Agravo de Instrumento nº 871.426 - BA (2007/0037049-8)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em disputa processual decorrente de contrato de seguro saúde com pessoa jurídica.
Decisões Monocráticas
Dá-se parcial provimento ao recurso especial, afastando a multa imposta aos embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LIVRARIA CULTURA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Processual: conversão de agravo de instrumento em retido e multa por embargos de declaração
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial para afastar a conversão do agravo em retido e excluir a multa do art. 538 do CPC/73.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e excesso na aplicação de multa protelatória, além de violação a dispositivos do Código Civil de 1916.
- Dispositivos Invocados
- arts. 126, 131, 165, 458, 535, I e II, 538 do CPC/1973, arts. 1432, 1434, 1435 e 1460 do CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A matéria relativa aos artigos do CC/1916 não foi examinada no juízo de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da multa processual imposta pelo tribunal de origem, mantendo a inadmissibilidade quanto aos demais temas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.426 - BA (2007/0037049-8)”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, afastando a multa imposta aos embargos de declaração.”
“verifica-se que a matéria relativa a estes artigos sequer foi examinada no juízo de origem, não cabendo ser analisada em sede de especial.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento (no STJ) visando o processamento de Recurso Especial que foi parcialmente provido apenas para excluir multa por embargos de declaração.
