2007/0037029-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.401 - BA
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamentos médicos por parte de operadora de seguro saúde sob alegação de exclusão contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (Recurso Especial inadmitido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CELSO FEIJOO LUSQUINOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamentos médicos requeridos
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para afastar a obrigação de cobertura do tratamento com base em exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de previsão contratual para o tratamento e presença de cláusula de exclusão expressa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.432 CC, Art. 1.434 CC, Art. 1.435 CC, Art. 1.460 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inexistência de prequestionamento da matéria.
OutroSúmula 283/STF: A agravante não atacou o fundamento central do acórdão recorrido (periculum in mora).
Falta de cotejo analíticoDivergência jurisprudencial não demonstrada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211/STJ e 283/STF e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de urgência.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.401 - BA (2007/0037029-6)”
“Alega, em resumo, que "o tratamento cuja autorização fora requisitada pelo recorrido não está previsto contratualmente, ao contrário: sua exclusão está expressamente prevista no contrato"”
“A ora agravante não atacou especificamente tal fundamento. Limitou-se a sustentar, em síntese, que o tratamento requisitado está excluído no contrato. Incide a Súmula 283/STF.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto sob a sistemática processual anterior à Lei 12.322/2010, que tinha a função de destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
