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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 864.009 - SP (2007/0036099-5)

Agravo de Instrumento

Ministra Nancy Andrighi2007-04-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de indenização e cobertura securitária contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo tratamento de hemodiálise.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-17

Negado provimento ao agravo de instrumento (incidência da Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

CLESO CAMPOS RIBEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LUIZ JOSÉ DE MOURA LOUZADAOAB/null null
ANA PAULA TABACCHI CORRÊA LIMAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Hemodiálise e adaptação contratual à Lei 9.656/98
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Revisão do plano de saúde, cobertura de hemodiálise e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Alega falha no dever de informação sobre adaptação contratual e obrigatoriedade legal de cobertura do tratamento de hemodiálise.
Dispositivos Invocados
art. 6, III, do CDC, art. 10, par. 2º da Lei 9656/98, art. 12, par. 1º, I da Lei 9656/98, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas para verificar dever de indenizar e revisão contratual.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a alteração do julgado sobre exclusão de hemodiálise e danos morais exigiria reexame de fatos e provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.009 - SP (2007/0036099-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O requerimento de revisão de plano de saúde, demandaria a incursão no campo fático-probatório, o que não é possível na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Resultado Segundo GrauPág. 2

Excluída a hemodiálise da cobertura, com ou sem oferta da ré, o autor independia de qualquer informação da ré. (...) Sentença mantida - Recurso do autor improvido. Recurso da ré provido.

Resultado FinalPág. 3

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento no STJ era o recurso cabível contra decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem (hoje AREsp).

Caso ID: 200700360995PDFs: 200700360995_001.pdf