Agravo de Instrumento nº 864.009 - SP (2007/0036099-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de ação de indenização e cobertura securitária contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo tratamento de hemodiálise.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento (incidência da Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
CLESO CAMPOS RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Hemodiálise e adaptação contratual à Lei 9.656/98
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão do plano de saúde, cobertura de hemodiálise e condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega falha no dever de informação sobre adaptação contratual e obrigatoriedade legal de cobertura do tratamento de hemodiálise.
- Dispositivos Invocados
- art. 6, III, do CDC, art. 10, par. 2º da Lei 9656/98, art. 12, par. 1º, I da Lei 9656/98, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas para verificar dever de indenizar e revisão contratual.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a alteração do julgado sobre exclusão de hemodiálise e danos morais exigiria reexame de fatos e provas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.009 - SP (2007/0036099-5)”
“O requerimento de revisão de plano de saúde, demandaria a incursão no campo fático-probatório, o que não é possível na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.”
“Excluída a hemodiálise da cobertura, com ou sem oferta da ré, o autor independia de qualquer informação da ré. (...) Sentença mantida - Recurso do autor improvido. Recurso da ré provido.”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento no STJ era o recurso cabível contra decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem (hoje AREsp).
