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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0034992-1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.456 - ES

MINISTRO BARROS MONTEIRO2007-03-14nao_informado - ES1 decisão

Classificação: Apesar de a decisão tratar de admissibilidade processual sem detalhar o objeto, o nome da parte (Sul América) e o contexto do prompt indicam se tratar de litígio envolvendo seguro saúde/previdência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-03-14

Agravo não conhecido por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

GERALDO RIBEIRO DA CRUZ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS-
ANTÔNIO AUGUSTO DALAPÍCOLA SAMPAIO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória (certidão de intimação do acórdão recorrido).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de traslado de peça obrigatória (certidão de intimação) impede o conhecimento do agravo de instrumento nos termos do art. 544 do CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.456 - ES (2007/0034992-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento (art. 544) era o recurso cabível contra a decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem.

Caso ID: 200700349921PDFs: 200700349921_001.pdf