2007/0034992-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.456 - ES
Classificação: Apesar de a decisão tratar de admissibilidade processual sem detalhar o objeto, o nome da parte (Sul América) e o contexto do prompt indicam se tratar de litígio envolvendo seguro saúde/previdência.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
GERALDO RIBEIRO DA CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (certidão de intimação do acórdão recorrido).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de traslado de peça obrigatória (certidão de intimação) impede o conhecimento do agravo de instrumento nos termos do art. 544 do CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 863.456 - ES (2007/0034992-1)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça(s) considerada(s) obrigatória(s), ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O Agravo de Instrumento (art. 544) era o recurso cabível contra a decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem.
