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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.145 - RJ (2007/0034280-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO MASSAMI UYEDA14/11/2007nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com pessoa física, típico de contratos de saúde/seguro saúde no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/11/2007

Recurso não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

ILDEIR BEIRAL VENTURA

agravadobeneficiario

Advogados

ANA CAROLINA FLEURY R. BASTOS-
MARCELLUS VON DOLLINGER MARTIN-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta que não se trata de reexame de matéria probatória, mas de questionar a contrariedade às normas legais que deixaram de ser aplicadas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 284/STFSúmula n. 400/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 313894/RJAgRg no Ag 106090/SPEDcl no Ag 569492/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 182 do STJ em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 284/STF e 400/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865.145 - RJ (2007/0034280-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que o agravo de instrumento em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, a ausência de impugnação específica de tais fundamentos... nada aduzindo acerca da incidência das Súmulas ns. 284/STF e 400/STF.

Resultado FinalPág. 2

Não se conhece, portanto, do agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento (Ag) contra decisão que negou seguimento a recurso especial sob a égide do CPC/1973. O tribunal de origem é do estado do Rio de Janeiro, embora o nome do órgão (TJRJ) não esteja explícito no cabeçalho.

Caso ID: 200700342800PDFs: 200700342800_001.pdf