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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.832 - BA (2007/0030114-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA30/03/2007nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com beneficiária, tratando de contrato de seguro saúde/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/03/2007

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

TÂNIA MARIA COSTA SOARES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRÉA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOS-
PAULO EMILIO NADIER LISBÔA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir violação a artigos do Código Civil de 1916.
Teses do Recorrente
A operadora alega violação a dispositivos do Código Civil que regem o contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 1.432 do CC/1916, Art. 1.433 do CC/1916, Art. 1.434 do CC/1916, Art. 1.435 do CC/1916, Art. 1.458 do CC/1916, Art. 1.460 do CC/1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inexistência de prequestionamento dos dispositivos indicados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 07 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211 e 07 do STJ ante a falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.832 - BA (2007/0030114-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inexistente o prequestionamento, obstaculizada a via de acesso ao apelo excepcional. Incide, na hipótese, o verbete n. 211 da Súmula desta Corte.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, a análise dos argumentos trazidos no apelo nobre demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável diante do óbice previsto no enunciado n. 07 da Súmula deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática limita-se a negar provimento ao agravo de instrumento por razões estritamente processuais (Súmulas 7 e 211 do STJ), não detalhando o objeto específico da cobertura ou tratamento médico.

Caso ID: 200700301143PDFs: 200700301143_001.pdf