AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.832 - BA (2007/0030114-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em litígio com beneficiária, tratando de contrato de seguro saúde/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
TÂNIA MARIA COSTA SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir violação a artigos do Código Civil de 1916.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega violação a dispositivos do Código Civil que regem o contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.432 do CC/1916, Art. 1.433 do CC/1916, Art. 1.434 do CC/1916, Art. 1.435 do CC/1916, Art. 1.458 do CC/1916, Art. 1.460 do CC/1916
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inexistência de prequestionamento dos dispositivos indicados.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJSúmula n. 07 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211 e 07 do STJ ante a falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.832 - BA (2007/0030114-3)”
“Inexistente o prequestionamento, obstaculizada a via de acesso ao apelo excepcional. Incide, na hipótese, o verbete n. 211 da Súmula desta Corte.”
“Ademais, a análise dos argumentos trazidos no apelo nobre demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável diante do óbice previsto no enunciado n. 07 da Súmula deste Tribunal.”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática limita-se a negar provimento ao agravo de instrumento por razões estritamente processuais (Súmulas 7 e 211 do STJ), não detalhando o objeto específico da cobertura ou tratamento médico.
