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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2007/0027494-0

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.603 - RJ

HÉLIO QUAGLIA BARBOSA2007-11-14TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro de Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-11-14

Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

ADRIANO ANTÔNIO D'ALMEIDA ROCHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLETOAB/null null
JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo de instrumento protocolizado após o prazo de 10 dias previsto no artigo 544, caput, do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo de instrumento obsta o seu conhecimento pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.603 - RJ (2007/0027494-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso de agravo não merece ser conhecido, porquanto interposto fora do prazo legal.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, VII, do RISTJ, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973, em que o agravo contra denegação de Recurso Especial era autuado como Agravo de Instrumento no STJ.

Caso ID: 200700274940PDFs: 200700274940_001.pdf