2007/0027494-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.603 - RJ
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro de Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ADRIANO ANTÔNIO D'ALMEIDA ROCHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado na alínea 'a' do permissivo constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo de instrumento protocolizado após o prazo de 10 dias previsto no artigo 544, caput, do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo de instrumento obsta o seu conhecimento pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.603 - RJ (2007/0027494-0)”
“O recurso de agravo não merece ser conhecido, porquanto interposto fora do prazo legal.”
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, VII, do RISTJ, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973, em que o agravo contra denegação de Recurso Especial era autuado como Agravo de Instrumento no STJ.
