Agravo de Instrumento 862.117 - BA (2007/0026892-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LOURDES MARIA LUZ DE NORONHA TRINDADE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Admitir Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
- Dispositivos Invocados
- artigo 544 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento por ausência de cópia da procuração ou substabelecimento da advogada da agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRgAg n° 387.659/SPAgRgEDclAg nº 299.758/SPAgRgAg nº 262.296/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não instruiu o agravo de instrumento com peça obrigatória (procuração ou substabelecimento) da advogada que subscreveu as contra-razões.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.117 - BA (2007/0026892-1)”
“A agravante, no entanto, deixou de instruir os presentes autos com cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado à advogada subscritora das contra-razões ao recurso especial, peça obrigatória exigida pelo § 1° do artigo 544 do Código de Processo Civil”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão aplica o CPC de 1973. O documento trata exclusivamente de formalidade processual de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial.
