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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 862.117 - BA (2007/0026892-1)

Agravo de Instrumento

Carlos Alberto Menezes Direito2007-06-22nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-06-22

Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LOURDES MARIA LUZ DE NORONHA TRINDADE

agravadabeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTA-
ANA LÚCIA GORDILHO OTT-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Admitir Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
Dispositivos Invocados
artigo 544 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento por ausência de cópia da procuração ou substabelecimento da advogada da agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRgAg n° 387.659/SPAgRgEDclAg nº 299.758/SPAgRgAg nº 262.296/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não instruiu o agravo de instrumento com peça obrigatória (procuração ou substabelecimento) da advogada que subscreveu as contra-razões.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.117 - BA (2007/0026892-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A agravante, no entanto, deixou de instruir os presentes autos com cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado à advogada subscritora das contra-razões ao recurso especial, peça obrigatória exigida pelo § 1° do artigo 544 do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão aplica o CPC de 1973. O documento trata exclusivamente de formalidade processual de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial.

Caso ID: 200700268921PDFs: 200700268921_001.pdf