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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.825 - RJ (2007/0021409-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-04-02Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de seguros de saúde e previdência, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-02

Não conhecido o agravo por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S A

AGRAVANTEoperadora

EUNICE FREICHO ALVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANA CAROLINA FLEURY R. BASTOSOAB/null null
EVA TAVARES ALVES GURGELOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
termo inicial da correção monetária e juros moratórios
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente apontou jurisprudências sobre juros moratórios.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

As razões do agravo não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não impugnou o fundamento específico da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ sobre correção monetária), limitando-se a discorrer sobre juros moratórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.825 - RJ (2007/0021409-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões do agravo não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. O agravo de instrumento se limitou a apontar jurisprudências sobre juros moratórios, sem, contudo, infirmar quanto ao fundamento da decisão agravada - termo inicial da correção monetária. Por simetria, incide a Súmula 182.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em aspectos processuais de admissibilidade (Súmula 182), sem detalhar o objeto médico da ação original, mencionando apenas que a controvérsia de fundo envolvia o termo inicial da correção monetária.

Caso ID: 200700214097PDFs: 200700214097_001.pdf