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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

2007/0020574-5

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.224 - SP

MINISTRA NANCY ANDRIGHI16/08/2007nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja meramente processual, a parte agravada é uma operadora de seguros (Sul América), enquadrando-se no contexto de saúde suplementar solicitado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/08/2007

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

VERDILINO GOMES DA CRUZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ WIAZOWSKIOAB/null null
ALESSANDRA BONATOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o recurso especial que teve seguimento negado na instância de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de subida dos autos do recurso especial para melhor exame (conversão de agravo).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do recurso especial interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.224 - SP (2007/0020574-5)

Resultado FinalPág. 1

Para melhor exame, dou provimento ao agravo e determino que subam os autos do recurso especial.

Alinea PermissivoPág. 1

contra decisão que negou seguimento a recurso especial arrimado na alínea "a" do permissivo constitucional.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando-se de um Agravo de Instrumento (nos moldes anteriores à reforma do AREsp) visando a admissão de um Recurso Especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico discutido no mérito da ação principal.

Caso ID: 200700205745PDFs: 200700205745_001.pdf