Agravo de Instrumento 862.410 - RJ (2007/0019251-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve diversas operadoras de seguro saúde (Sul América, Golden Cross, Amil, Unimed-Rio, Bradesco) e trata de recurso em ação movida por comissão de defesa do consumidor.
Decisões Monocráticas
Defiro vista por cinco dias.
Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
BRADESCO SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 557 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto fora do prazo legal (extemporâneo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é intempestivo, pois protocolado após o esgotamento do prazo recursal, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
- Precedentes Citados
- Ag 1046163AgRg no Ag 710.890/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso especial interposto na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.410 - RJ (2007/0019251-2)”
“A petição, todavia, só foi protocolada em 03/07/2006 (segunda-feira, fls. 87), fora do prazo legal.”
“com fulcro no art. 557, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão de 2007 é apenas um despacho de expediente (vista dos autos). A decisão de 2009 encerra o agravo de instrumento devido à falta de tempestividade do recurso especial que se pretendia subir ao STJ. A parte agravante é um órgão legislativo de defesa do consumidor atuando contra várias seguradoras de saúde simultaneamente.
