Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 862.410 - RJ (2007/0019251-2)

Agravo de Instrumento

Ministro Luis Felipe Salomão2009-05-26Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve diversas operadoras de seguro saúde (Sul América, Golden Cross, Amil, Unimed-Rio, Bradesco) e trata de recurso em ação movida por comissão de defesa do consumidor.

Decisões Monocráticas

#1peticao2007-04-03

Defiro vista por cinco dias.

#2admissibilidade2009-05-26

Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade do recurso especial.

Partes do Processo

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA

agravadooperadora

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA

agravadooperadora

UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA

agravadooperadora

BRADESCO SEGUROS S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO GIRÃO BARROSOOAB/RJ null
ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHOOAB/RJ null
VICENTE MENEZES SILVAOAB/RJ null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravo visava combater a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 557 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi interposto fora do prazo legal (extemporâneo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é intempestivo, pois protocolado após o esgotamento do prazo recursal, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Precedentes Citados
Ag 1046163AgRg no Ag 710.890/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso especial interposto na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.410 - RJ (2007/0019251-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A petição, todavia, só foi protocolada em 03/07/2006 (segunda-feira, fls. 87), fora do prazo legal.

Resultado FinalPág. 1

com fulcro no art. 557, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão de 2007 é apenas um despacho de expediente (vista dos autos). A decisão de 2009 encerra o agravo de instrumento devido à falta de tempestividade do recurso especial que se pretendia subir ao STJ. A parte agravante é um órgão legislativo de defesa do consumidor atuando contra várias seguradoras de saúde simultaneamente.

Caso ID: 200700192512PDFs: 200700192512_001.pdf, 200700192512_001_03.pdf