Agravo de Instrumento nº 857509 - MG (2007/0018115-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo operadoras de seguro saúde (Sul América e Bradesco) e dispositivos da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS - AMMG
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Rede de prestadores (Art. 17 Lei 9.656/98)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir violação a normas sobre rede credenciada e conselhos de medicina.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação a dispositivos que regem a exclusão/inclusão de prestadores e normas contratuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 17 da Lei n. 9.656/98, art. 2º da Lei n. 3.268/57, art. 471 do Código Civil de 2002, art. 472 do Código Civil de 2002, art. 474 do Código Civil de 2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A pretensão demandaria interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJO acolhimento da pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a análise do mérito do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 857509 - MG (2007/0018115-0)”
“violação do disposto nos arts. 17 da Lei n. 9.656/98, 2º da Lei n. 3.268/57, 471, 472 e 474 do Código Civil de 2002.”
“o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, bem como a interpretação de cláusulas contratuais... a teor dos enunciados ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de agravo de instrumento (sistema anterior ao CPC/2015) contra decisão que barrou recurso especial. O caso envolve uma associação médica contra grandes operadoras, possivelmente discutindo descredenciamento ou regras de rede (Art. 17 da Lei 9.656/98).
