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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 857509 - MG (2007/0018115-0)

Agravo de Instrumento

MIN. CESAR ASFOR ROCHA30/03/2007Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial envolvendo operadoras de seguro saúde (Sul América e Bradesco) e dispositivos da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/03/2007

Agravo de instrumento não provido (Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS - AMMG

agravantenao_informado

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

BRADESCO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

REINALDO ANDRÉ M. MONTENEGROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Rede de prestadores (Art. 17 Lei 9.656/98)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir violação a normas sobre rede credenciada e conselhos de medicina.
Teses do Recorrente
Alegação de violação a dispositivos que regem a exclusão/inclusão de prestadores e normas contratuais.
Dispositivos Invocados
art. 17 da Lei n. 9.656/98, art. 2º da Lei n. 3.268/57, art. 471 do Código Civil de 2002, art. 472 do Código Civil de 2002, art. 474 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 5/STJ

A pretensão demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

O acolhimento da pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a análise do mérito do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 857509 - MG (2007/0018115-0)

Dispositivos InvocadosPág. 1

violação do disposto nos arts. 17 da Lei n. 9.656/98, 2º da Lei n. 3.268/57, 471, 472 e 474 do Código Civil de 2002.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, bem como a interpretação de cláusulas contratuais... a teor dos enunciados ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de agravo de instrumento (sistema anterior ao CPC/2015) contra decisão que barrou recurso especial. O caso envolve uma associação médica contra grandes operadoras, possivelmente discutindo descredenciamento ou regras de rede (Art. 17 da Lei 9.656/98).

Caso ID: 200700181150PDFs: 200700181150_001.pdf