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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.144 - BA (2007/0011990-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2007-04-02Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo contra negativa de seguimento de recurso especial em ação que discute a continuidade de tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-02

Agravo improvido por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MALVA CLARA WEINSTEIN

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTAOAB/null null
ALBA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Continuidade de tratamento médico contra o câncer
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para analisar violação ao art. 474 do Código Civil.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 474 do Código Civil quanto à resolução do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 474 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a alegada violação ao art. 474 do Código Civil.

Súmula 5/STJ

O acolhimento da pretensão demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

O acolhimento da pretensão demandaria reexame de matéria de fato.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices de admissibilidade (ausência de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório/contratual).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.144 - BA (2007/0011990-3)

SubtemaPág. 1

CORRETA A LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO CONTRA O CÂNCER AO QUAL A AGRAVADA É COMETIDA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausente o indispensável prequestionamento, a teor do que dispõe os enunciados sumulares n. 211 do Superior Tribunal de Justiça, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

acolhimento da pretensão recursal demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de matéria de fato, tarefas, contudo, vedadas em sede de recurso especial, ao teor dos enunciados sumulares n. 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O recurso trata-se de um Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/1973), que na época era o recurso cabível contra a decisão que negava seguimento ao Recurso Especial na origem. No schema atual, assemelha-se ao AREsp.

Caso ID: 200700119903PDFs: 200700119903_001.pdf