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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 917.817

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MASSAMI UYEDA18/08/2009TJRN - RN1 decisão

Classificação: O caso trata de seguro de saúde/vida e cobertura por incapacidade decorrente de câncer de mama, envolvendo operadora de seguros.

Decisões Monocráticas

#1merito18/08/2009

Recurso parcialmente provido para afastar a restituição em dobro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

EXECUTIVO S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS

RECORRENTEoperadora

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA ARAÚJO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR-
MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA SIMÃO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização securitária por incapacidade (Câncer de mama) e repetição de indébito de prêmios
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar devolução em dobro de parcelas e reduzir danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de má-fé para devolução em dobro e fixação desarrazoada de danos morais.
Dispositivos Invocados
Artigo 42 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação dos dispositivos violados quanto ao quantum indenizatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro exige prova de má-fé; havendo controvérsia judicial, a devolução deve ser simples.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 734111/PRREsp 1079064/SPREsp 1032952/SPAgRg no Ag 947.169/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da restituição em dobro por ausência de má-fé caracterizada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 917.817 - RN (2007/0009166-8)

Tese AplicadaPág. 1

Para a condenação à restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), a jurisprudência do STJ entende ser necessária a existência de má-fé ou culpa no caso concreto, não ocorrência in casu.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Em relação ao quantum indenizatório, a ausência de indicação dos dispositivos violados implica deficiência na fundamentação do apelo nobre (Incidência da Súmula 284/STF).

Resultado FinalPág. 3

dá-se parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a obrigação de restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único do CDC.

Observações

O caso envolve seguro de vida/saúde onde se discutia incapacidade por câncer. O STJ manteve o dever de indenizar mas alterou a forma de restituição dos prêmios cobrados indevidamente de dobrada para simples.

Caso ID: 200700091668PDFs: 200700091668_001.pdf