REsp 917.817
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de seguro de saúde/vida e cobertura por incapacidade decorrente de câncer de mama, envolvendo operadora de seguros.
Decisões Monocráticas
Recurso parcialmente provido para afastar a restituição em dobro.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EXECUTIVO S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA ARAÚJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Indenização securitária por incapacidade (Câncer de mama) e repetição de indébito de prêmios
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar devolução em dobro de parcelas e reduzir danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de má-fé para devolução em dobro e fixação desarrazoada de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 42 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação dos dispositivos violados quanto ao quantum indenizatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição em dobro exige prova de má-fé; havendo controvérsia judicial, a devolução deve ser simples.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 734111/PRREsp 1079064/SPREsp 1032952/SPAgRg no Ag 947.169/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da restituição em dobro por ausência de má-fé caracterizada.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 917.817 - RN (2007/0009166-8)”
“Para a condenação à restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), a jurisprudência do STJ entende ser necessária a existência de má-fé ou culpa no caso concreto, não ocorrência in casu.”
“Em relação ao quantum indenizatório, a ausência de indicação dos dispositivos violados implica deficiência na fundamentação do apelo nobre (Incidência da Súmula 284/STF).”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a obrigação de restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único do CDC.”
Observações
O caso envolve seguro de vida/saúde onde se discutia incapacidade por câncer. O STJ manteve o dever de indenizar mas alterou a forma de restituição dos prêmios cobrados indevidamente de dobrada para simples.
