Agravo de Instrumento 849.345 - SP (2007/0006607-3)
AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de seguro-saúde e pedido de indenização por danos materiais e morais.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ por não rebater a Súmula 7/STJ.
Embargos de declaração rejeitados.
Decisão reconsiderada para analisar o agravo de instrumento, mas negado provimento devido aos óbices das Súmulas 282/STF, 283/STF e falta de similitude fática.
Partes do Processo
Camelier Propriedade Intelectual S/C Ltda
Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial por iniciativa da operadora
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar nulidade da cláusula de rescisão unilateral e obter indenização por danos materiais e morais.
- Teses do Recorrente
- A cláusula que permite a rescisão unilateral deve ser declarada nula com base na Lei 9.656/98 e no CDC, legitimando indenizações.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 6 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 7).
Ausência de PrequestionamentoSúmula 282/STF e Súmula 320/STJ (questão discutida apenas em voto-vencido).
Súmula 7/STJIncidência da Súmula 7/STJ mencionada na decisão de admissibilidade na origem.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFalta de refutação a fundamento autônomo do acórdão (ausência de interesse na continuidade do contrato).
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 320/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por ausência de prequestionamento, existência de fundamento não atacado e deficiência no dissídio jurisprudencial.
Evidências
“EMENTA: PLANO DE SAÚDE - Contrato do tipo coletivo empresarial - Rompimento unilateral por iniciativa da operadora do plano de saúde, com prévia notificação”
“Assim, incide à espécie o óbice da Súmula 282/STF. [...] Óbice da Súmula 283/STF.”
“Forte em tais razões, RECONSIDERO a decisão primeira e NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão final reconsiderou o não conhecimento anterior (que era baseado na Súmula 182) para analisar os pressupostos do agravo de instrumento de forma mais ampla, mantendo, contudo, a rejeição do recurso por outros óbices processuais.
