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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 849.345 - SP (2007/0006607-3)

AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento

Ministra Nancy Andrighi29/06/2007Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de seguro-saúde e pedido de indenização por danos materiais e morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/03/2007

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ por não rebater a Súmula 7/STJ.

#2embargos18/04/2007

Embargos de declaração rejeitados.

#3merito29/06/2007

Decisão reconsiderada para analisar o agravo de instrumento, mas negado provimento devido aos óbices das Súmulas 282/STF, 283/STF e falta de similitude fática.

Partes do Processo

Camelier Propriedade Intelectual S/C Ltda

agravantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

agravadooperadora

Advogados

Alberto Luís Camelier da Silva-
Rúben Lemos Menezes-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial por iniciativa da operadora
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nulidade da cláusula de rescisão unilateral e obter indenização por danos materiais e morais.
Teses do Recorrente
A cláusula que permite a rescisão unilateral deve ser declarada nula com base na Lei 9.656/98 e no CDC, legitimando indenizações.
Dispositivos Invocados
Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 6 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 7).

Ausência de Prequestionamento

Súmula 282/STF e Súmula 320/STJ (questão discutida apenas em voto-vencido).

Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula 7/STJ mencionada na decisão de admissibilidade na origem.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Falta de refutação a fundamento autônomo do acórdão (ausência de interesse na continuidade do contrato).

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 320/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por ausência de prequestionamento, existência de fundamento não atacado e deficiência no dissídio jurisprudencial.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 1

EMENTA: PLANO DE SAÚDE - Contrato do tipo coletivo empresarial - Rompimento unilateral por iniciativa da operadora do plano de saúde, com prévia notificação

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide à espécie o óbice da Súmula 282/STF. [...] Óbice da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 3

Forte em tais razões, RECONSIDERO a decisão primeira e NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão final reconsiderou o não conhecimento anterior (que era baseado na Súmula 182) para analisar os pressupostos do agravo de instrumento de forma mais ampla, mantendo, contudo, a rejeição do recurso por outros óbices processuais.

Caso ID: 200700066073PDFs: 200700066073_001.pdf, 200700066073_001_03.pdf, 200700066073_001_05.pdf