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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.324 - PR (2007/0001790-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI21/09/2007TJ/PR - PR1 decisão

Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/09/2007

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

JOSÉ AMADEU LIBERATO CASTOR E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

HSBC SEGUROS BRASIL S/A

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANALICE CASTOR DE MATTOSOAB/null null
LUIZ CARLOS CHECOZZIOAB/null null
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente apenas reprisou os argumentos do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp no tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 07/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia da petição de agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.324 - PR (2007/0001790-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ

Resultado FinalPág. 2

Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Observações

Decisão de 2007 sob a égide do CPC/73. O 'Agravo de Instrumento' aqui refere-se ao recurso contra a decisão que retém o Recurso Especial na origem (atual AREsp).

Caso ID: 200700017900PDFs: 200700017900_001.pdf