AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.324 - PR (2007/0001790-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JOSÉ AMADEU LIBERATO CASTOR E OUTROS
HSBC SEGUROS BRASIL S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente apenas reprisou os argumentos do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp no tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 07/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia da petição de agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.324 - PR (2007/0001790-0)”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
“Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
Decisão de 2007 sob a égide do CPC/73. O 'Agravo de Instrumento' aqui refere-se ao recurso contra a decisão que retém o Recurso Especial na origem (atual AREsp).
