AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.758 - RJ (2007/0001066-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo de agravo de instrumento decorrente de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de instrução obrigatória (preparo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JORGE MOURA DE ALCÂNTARA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de cópia das guias de porte de remessa e retorno dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo não foi devidamente instruído com as cópias das guias de porte de remessa e retorno, o que atrai a deserção prevista na Súmula 187 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.758 - RJ (2007/0001066-1)”
“verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não consta cópia das guias de porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial.”
“Ante ao exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“Ademais, conforme a Súmula 187/STJ, é considerado deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na falta de pressuposto de admissibilidade (preparo do porte de remessa e retorno) do agravo de instrumento interposto na sistemática anterior à Lei 12.322/2010.
