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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.758 - RJ (2007/0001066-1)

Agravo de Instrumento

VASCO DELLA GIUSTINA2009-03-31TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo de agravo de instrumento decorrente de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-03-31

Agravo de instrumento não conhecido por falta de instrução obrigatória (preparo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JORGE MOURA DE ALCÂNTARA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

RENATA RODRIGUES DE SOUZAOAB/null null
JOSÉ ANTÔNIO SCARAMUSSAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência de cópia das guias de porte de remessa e retorno dos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo não foi devidamente instruído com as cópias das guias de porte de remessa e retorno, o que atrai a deserção prevista na Súmula 187 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.758 - RJ (2007/0001066-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não consta cópia das guias de porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Ante ao exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Sumulas AplicadasPág. 1

Ademais, conforme a Súmula 187/STJ, é considerado deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de pressuposto de admissibilidade (preparo do porte de remessa e retorno) do agravo de instrumento interposto na sistemática anterior à Lei 12.322/2010.

Caso ID: 200700010661PDFs: 200700010661_001.pdf