AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847.196 - SP (2006/0284094-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde/vida com a Sul América, discutindo o dever de informação e entrega de apólice sob a ótica do CDC.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
GERALDO NOBERTO MAIA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Acesso a cópia da apólice e cláusulas contratuais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial que teve trânsito negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Violação do dever de informação do CDC e interpretação contratual favorável ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 46 do CDC, art. 5º da LICC, art. 112 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 5º da LICC e 112 do CC.
Deficiência de FundamentaçãoRecorrente não demonstrou o desacerto do aresto recorrido quanto ao art. 46 do CDC.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática e descumprimento de comandos regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (falta de prequestionamento e fundamentação deficiente) impediram a reforma da decisão de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847.196 - SP (2006/0284094-0)”
“Ausente o requisito do prequestionamento, incide o verbete n. 211 da Súmula desta Corte.”
“Isso posto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento (antigo rito do CPC/73 para decisões que barravam o REsp), em que se discutia a aplicação do art. 46 do CDC sobre o desconhecimento de cláusulas da apólice.
