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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.343 - SP (2006/0277879-9)
Agravo de Instrumento
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2007-02-26nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e versa sobre a admissibilidade de recurso especial relacionado a contrato de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2007-02-26
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
WARE HOUSE COMÉRCIO E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR-
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS-
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Violação ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na instância de origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ofensa ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66.
- Dispositivos Invocados
- artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da controvérsia no Recurso Especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.343 - SP (2006/0277879-9)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“em que se alega ofensa ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66.”
Resultado FinalPág. 1
“Para melhor exame, dou provimento ao agravo. Subam os autos do recurso especial.”
Observações
Trata-se de decisão de admissibilidade técnica que converte o Agravo de Instrumento (rito vigente à época) em Recurso Especial.
Caso ID: 200602778799PDFs: 200602778799_001.pdf
