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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.343 - SP (2006/0277879-9)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2007-02-26nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e versa sobre a admissibilidade de recurso especial relacionado a contrato de seguro/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-02-26

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

WARE HOUSE COMÉRCIO E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR-
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Violação ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na instância de origem.
Teses do Recorrente
Alegação de ofensa ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66.
Dispositivos Invocados
artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para determinar a subida dos autos do recurso especial para melhor exame.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame da controvérsia no Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 845.343 - SP (2006/0277879-9)

Dispositivos InvocadosPág. 1

em que se alega ofensa ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 73/66.

Resultado FinalPág. 1

Para melhor exame, dou provimento ao agravo. Subam os autos do recurso especial.

Observações

Trata-se de decisão de admissibilidade técnica que converte o Agravo de Instrumento (rito vigente à época) em Recurso Especial.

Caso ID: 200602778799PDFs: 200602778799_001.pdf