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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 846.486 - BA (2006/0262537-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2007-04-30nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-04-30

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MAURÍCIO PEREIRA ROZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CLÁUDIO LIMA COSTAOAB/null null
SUZELMA ARAUJO DE SANTANAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade na interposição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Protocolo intempestivo do recurso de agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 846.486 - BA (2006/0262537-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ocorre, porém, que não se observou o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 544 do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Trata-se de decisão monocrática em agravo de instrumento (sistema anterior ao CPC/2015) para destrancar Recurso Especial. A decisão foca exclusivamente na intempestividade, não descrevendo o objeto material da lide originária.

Caso ID: 200602625374PDFs: 200602625374_001.pdf