AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 846.486 - BA (2006/0262537-4)
Agravo de Instrumento
Classificação: A agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando lide no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MAURÍCIO PEREIRA ROZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade na interposição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo intempestivo do recurso de agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 846.486 - BA (2006/0262537-4)”
“Ocorre, porém, que não se observou o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 544 do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Trata-se de decisão monocrática em agravo de instrumento (sistema anterior ao CPC/2015) para destrancar Recurso Especial. A decisão foca exclusivamente na intempestividade, não descrevendo o objeto material da lide originária.
