AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.865 - MG (2006/0260625-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em agravo de instrumento contra negativa de seguimento de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS
ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Reexame de cláusulas contratuais
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Repetição das razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não atacou especificamente nenhum dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.865 - MG (2006/0260625-3)”
“A ora agravante não atacou especificamente nenhum dos fundamentos da decisão agravada. Na verdade, o agravo de instrumento (fls. 03/13) repete, linha por linha, as razões do recurso especial. Incide, por simetria, a Súmula 182.”
“Não conheço do agravo.”
Observações
A decisão monocrática trata de um Agravo de Instrumento (rito anterior à alteração que criou o AREsp) interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial em matéria contratual de seguro/saúde.
