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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.865 - MG (2006/0260625-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-03-01Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar, em agravo de instrumento contra negativa de seguimento de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-03-01

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS

AGRAVANTEoperadora

ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ANDRE LUIZ LIMA SOARES-
MARIA FÁTIMA FRANCA LIMA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Reexame de cláusulas contratuais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Repetição das razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não atacou especificamente nenhum dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.865 - MG (2006/0260625-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ora agravante não atacou especificamente nenhum dos fundamentos da decisão agravada. Na verdade, o agravo de instrumento (fls. 03/13) repete, linha por linha, as razões do recurso especial. Incide, por simetria, a Súmula 182.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo.

Observações

A decisão monocrática trata de um Agravo de Instrumento (rito anterior à alteração que criou o AREsp) interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial em matéria contratual de seguro/saúde.

Caso ID: 200602606253PDFs: 200602606253_001.pdf