AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.652 - SP (2006/0253740-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro e Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
ADRIANA GARCIA SANTANA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO E SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para análise no STJ.
- Teses do Recorrente
- A agravante repisa os argumentos do recurso especial e limita-se a atacar a deficiência do cotejo analítico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento das exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp n. 297.116/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) e deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 842.652 - SP (2006/0253740-0)”
“Dessa forma, o agravo não merece ser conhecido, pois, incide na hipótese o óbice do enunciado sumular n. 182 do Superior Tribunal de Justiça”
“Pelas razões acima aduzidas, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de Agravo de Instrumento (regime anterior ao CPC/2015) para destrancar Recurso Especial. O mérito do contrato de saúde não foi discutido devido a óbices processuais.
