Ag 837795
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de recurso sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Acolhidos para sanar vício, mas sem efeitos infringentes (agravo permanece não conhecido).
Partes do Processo
ROSA MARIA JUNGES FRANTZ
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sanar vício em decisão que não conheceu de agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.
- Teses do Recorrente
- A embargante sustenta que as peças apontadas como faltantes (acórdão recorrido e embargos) estavam presentes nos autos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, §1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Ausência de certidões de publicação do acórdão recorrido e dos embargos de declaração (peças de traslado obrigatório).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Apesar de as cópias do acórdão estarem presentes, a ausência das certidões de publicação impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.795 - SP (2006/0249980-7)”
“verifico que o que não se encontram presentes são as certidões de publicação do acórdão recorrido e dos embargos de declaração, peças de traslado obrigatório.”
“Acolho os embargos para sanar o vício, mas sem efeitos infringentes.”
Observações
A decisão trata de embargos de declaração em agravo de instrumento sob a égide do CPC/1973. O relator reconhece que as peças citadas anteriormente estavam nos autos, mas aponta nova falta (certidões de publicação), mantendo a negativa de seguimento do agravo.
