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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

Ag 837795

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS11/04/2007TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em contexto de recurso sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos11/04/2007

Acolhidos para sanar vício, mas sem efeitos infringentes (agravo permanece não conhecido).

Partes do Processo

ROSA MARIA JUNGES FRANTZ

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO-
ANA PAULA TABACCHI CORRÊA LIMA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Sanar vício em decisão que não conheceu de agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta que as peças apontadas como faltantes (acórdão recorrido e embargos) estavam presentes nos autos.
Dispositivos Invocados
Art. 544, §1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Ausência de certidões de publicação do acórdão recorrido e dos embargos de declaração (peças de traslado obrigatório).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Apesar de as cópias do acórdão estarem presentes, a ausência das certidões de publicação impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.795 - SP (2006/0249980-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifico que o que não se encontram presentes são as certidões de publicação do acórdão recorrido e dos embargos de declaração, peças de traslado obrigatório.

Resultado FinalPág. 1

Acolho os embargos para sanar o vício, mas sem efeitos infringentes.

Observações

A decisão trata de embargos de declaração em agravo de instrumento sob a égide do CPC/1973. O relator reconhece que as peças citadas anteriormente estavam nos autos, mas aponta nova falta (certidões de publicação), mantendo a negativa de seguimento do agravo.

Caso ID: 200602499807PDFs: 200602499807_001.pdf