Agravo de Instrumento nº 831.153 - SP (2006/0249327-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido por ausência de procurações.
Partes do Processo
Adalberto de Souza Martins
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na instância de origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1° do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da procuração outorgada ao advogado do agravante torna o recurso inexistente.
OutroDeixou de instruir os autos com cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e da agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRgAg n° 387.659/SPAgRgEDclAg nº 299.758/SPAgRgAg nº 262.296/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na instrução do agravo de instrumento devido à ausência de peças obrigatórias (procurações).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.153 - SP (2006/0249327-5)”
“a ausência da procuração outorgada ao advogado do agravante torna inexistente o recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ.”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da formação do instrumento sob a égide do CPC/1973. Não há debate sobre o mérito do plano de saúde.
