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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 833.777 (2006/0225374-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2007-02-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobrança/custeio de internação hospitalar e equipamentos para cirurgia contra seguradora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-02-01

Não conhecido o agravo por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CLÁUDIO LOTITTO SIUFFI E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A E OUTRO

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES E OUTRO-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY E OUTROS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custeio de internação hospitalar e equipamentos para cirurgia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir obrigatoriedade de pagamento de internação hospitalar e equipamentos cirúrgicos.
Teses do Recorrente
Necessidade de os agravados pagarem a internação hospitalar e equipamentos para cirurgia.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

As razões do agravo não atacam especificamente o fundamento da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação da alínea no Recurso Especial (fundamento da inadmissão na origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não combateu especificamente o fundamento da decisão do tribunal de origem que barrou o Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 833.777 - SP (2006/0225374-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões do agravo não atacam especificamente o fundamento da decisão agravada. [...] Por simetria, incide a Súmula 182. Não conheço do agravo.

SubtemaPág. 1

agravantes limitaram-se a alegar, em síntese, a necessidade dos agravados pagarem a internação hospitalar, os equipamentos necessários para a efetivação da cirurgia

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento (rito antigo de subida de REsp) que foi inadmitido por falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade da origem.

Caso ID: 200602253742PDFs: 200602253742_001.pdf