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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 830.129 - SP (2006/0210289-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA2010-09-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Embora as partes sejam seguradoras de vida e previdência, o caso tramita no contexto de contratos de seguro/saúde e o prompt classifica o documento nesta categoria.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-09-27

Não conhecimento do agravo de instrumento por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JOÃO LUIZ ARANTES

agravadobeneficiario

BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

interessadooperadora

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALDENIR NILDA PUCCAOAB/null null
DARCIO JOSÉ DA MOTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 41-B da Lei 8.038/90, Lei 9.756/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência do número de referência do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU).

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Ag 802.619/MGAgRg no REsp 924.942/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção por preenchimento incompleto da guia de custas (falta do número do processo).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.129 - SP (2006/0210289-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não merece conhecimento, haja vista não constar na Guia de Recolhimento da União ou em seu comprovante de pagamento (fls. 206), informação relativa ao número de referência do processo

Sumulas AplicadasPág. 3

Desta forma, aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Decisão estritamente processual focada em defeito na comprovação do preparo (ausência de vinculação numérica da guia ao processo).

Caso ID: 200602102891PDFs: 200602102891_001.pdf