Ag 830.129 - SP (2006/0210289-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Embora as partes sejam seguradoras de vida e previdência, o caso tramita no contexto de contratos de seguro/saúde e o prompt classifica o documento nesta categoria.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo de instrumento por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOÃO LUIZ ARANTES
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 41-B da Lei 8.038/90, Lei 9.756/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência do número de referência do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Ag 802.619/MGAgRg no REsp 924.942/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por preenchimento incompleto da guia de custas (falta do número do processo).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.129 - SP (2006/0210289-1)”
“não merece conhecimento, haja vista não constar na Guia de Recolhimento da União ou em seu comprovante de pagamento (fls. 206), informação relativa ao número de referência do processo”
“Desta forma, aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão estritamente processual focada em defeito na comprovação do preparo (ausência de vinculação numérica da guia ao processo).
