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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 884.419
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2010-04-06- - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde, embora o mérito clínico não seja discutido devido à homologação de acordo.
Decisões Monocráticas
#1peticao2010-04-06
Homologada a desistência e extinto o procedimento recursal.
Partes do Processo
MARTA SUELY SIMÕES RAMOS
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
RECORRIDOoperadora
Advogados
BETÂNIA HOYOS FIGUEIRA VIEIRAOAB/null null
JULIANA ALVES CAROBAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Homologação de desistência em virtude de acordo extrajudicial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Prejudicado o exame do recurso pela desistência da parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A celebração de acordo entre as partes motivou o pedido de desistência recursal pela recorrente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 884.419 - DF (2006/0195972-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Diante da petição que noticia a celebração de acordo entre os demandantes, homologo a desistência formulada pela recorrente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.”
Entrou No MeritoPág. 1
“Declaro extinto o procedimento recursal.”
Observações
A decisão não entra no mérito da lide por se tratar de homologação de acordo.
Caso ID: 200601959727PDFs: 200601959727_001.pdf
