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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 884.419

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2010-04-06- - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde, embora o mérito clínico não seja discutido devido à homologação de acordo.

Decisões Monocráticas

#1peticao2010-04-06

Homologada a desistência e extinto o procedimento recursal.

Partes do Processo

MARTA SUELY SIMÕES RAMOS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

BETÂNIA HOYOS FIGUEIRA VIEIRAOAB/null null
JULIANA ALVES CAROBAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Homologação de desistência em virtude de acordo extrajudicial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Prejudicado o exame do recurso pela desistência da parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A celebração de acordo entre as partes motivou o pedido de desistência recursal pela recorrente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 884.419 - DF (2006/0195972-7)

Resultado FinalPág. 1

Diante da petição que noticia a celebração de acordo entre os demandantes, homologo a desistência formulada pela recorrente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Entrou No MeritoPág. 1

Declaro extinto o procedimento recursal.

Observações

A decisão não entra no mérito da lide por se tratar de homologação de acordo.

Caso ID: 200601959727PDFs: 200601959727_001.pdf