AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.580 - RJ (2006/0193098-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo, cancelamento por inadimplência e restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido por falta de exaurimento de instância.
Partes do Processo
ORGANIZAÇÕES RODRIGUES VIDIGAL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento de plano coletivo por atraso no pagamento e restituição de parcelas pagas após o cancelamento.
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Procedência total do pedido inicial, especificamente a aplicação da devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 42 do CDC, sustentando o direito à repetição de indébito em dobro.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incidência da Súmula 281/STF - Falta de exaurimento de instância.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática de relator em embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo interno para o órgão colegiado do Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.580 - RJ (2006/0193098-1)”
“não tendo sido a lide decidida em última instância, incide, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 281/STF”
“PLANO DE SAUDE COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. CANCELAMENTO DO CONTRATO.”
Observações
A parte agravante é uma pessoa jurídica (Organizações Rodrigues Vidigal Ltda), tratando-se de plano de saúde coletivo empresarial. O óbice da Súmula 281/STF ocorreu porque o Recurso Especial atacou diretamente uma decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração na origem.
