AG 809.186 / SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguros S/A, operadora de saúde, embora a decisão trate exclusivamente de requisitos formais de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SALVADOR DA CRUZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial denegado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 544 CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça essencial (certidão de publicação do acórdão recorrido) necessária para aferir tempestividade (Art. 544, § 1º, CPC/73).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 641561/RJAgRg no AG 549.980/RJAgRg no AG 547.234/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento recursal por falta de certidão de publicação do acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.186 - SP (2006/0186905-7)”
“O recurso não merece ser conhecido.”
“verifica-se a ausência de cópia de peça essencial, qual seja, a certidão de publicação do acórdão recorrido, indispensável para a aferição da tempestividade do recurso especial.”
Observações
A decisão é de 2006, regida pelo CPC/1973. O Agravo de Instrumento ao STJ era a via para contestar a denegação de Recurso Especial, equivalente ao atual AREsp.
