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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AG 809.186 / SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MASSAMI UYEDA2006-10-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguros S/A, operadora de saúde, embora a decisão trate exclusivamente de requisitos formais de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-10-25

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SALVADOR DA CRUZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ WIAZOWSKIOAB/null null
CINTIA REGINA BUENOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento de recurso especial denegado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 544 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peça essencial (certidão de publicação do acórdão recorrido) necessária para aferir tempestividade (Art. 544, § 1º, CPC/73).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AG 641561/RJAgRg no AG 549.980/RJAgRg no AG 547.234/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento recursal por falta de certidão de publicação do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 809.186 - SP (2006/0186905-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso não merece ser conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se a ausência de cópia de peça essencial, qual seja, a certidão de publicação do acórdão recorrido, indispensável para a aferição da tempestividade do recurso especial.

Observações

A decisão é de 2006, regida pelo CPC/1973. O Agravo de Instrumento ao STJ era a via para contestar a denegação de Recurso Especial, equivalente ao atual AREsp.

Caso ID: 200601869057PDFs: 200601869057_001.pdf