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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 805.958 - RJ (2006/0182462-7)

Agravo de Instrumento

Ministro Hélio Quaglia Barbosa2007-05-15Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de responsabilidade civil de operadora de plano de saúde por erro médico e pensionamento de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2007-05-15

Agravo de instrumento não conhecido por ser intempestivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravanteoperadora

JOÃO LUIS BARBOSA DA ROCHA

Agravadobeneficiario

CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A

Agravadoneutro

Advogados

JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
SÍLVIO BARBOSA DE SOUSAOAB/null null
JOSÉ LOPES PEREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Erro médico e responsabilidade civil da operadora
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Quantum indenizatório fixado em consonância com os aspectos satisfativo-punitivo

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi protocolizado após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.

Súmulas Aplicadas
Súmula 313 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Agravo de instrumento intempestivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 805.958 - RJ (2006/0182462-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. ÔNUS DA AGRAVANTE INCUMPRIDO. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Tema da AçãoPág. 1

ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE.

Descricao CurtaPág. 2

tendo sido o presente agravo de instrumento protocolizado em 28 de julho de 2006 (fl. 02), ou seja, após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, previsto no artigo 544, caput, do Código de Processo Civil

Observações

O caso refere-se a um erro médico onde a operadora foi condenada no tribunal de origem. O STJ não analisou o mérito devido à intempestividade do agravo.

Caso ID: 200601824627PDFs: 200601824627_001.pdf