AG 799.918
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de cobrança de reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Agravo improvido
Partes do Processo
WALLYSON EDUARDO BARBOSA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médico-hospitalares prestadas por não credenciados
- Pedidos
- Reembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir a abusividade de cláusulas limitativas de cobertura e nulidade por falta de ciência prévia.
- Teses do Recorrente
- Sustenta abusividade e nulidade das cláusulas limitativas de cobertura, alegando falta de ciência na contratação e redação sem destaque.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 46 da Lei 8.078/90, Artigo 47 da Lei 8.078/90, Artigo 51 da Lei 8.078/90, Artigo 54 da Lei 8.078/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos apontados.
Súmula 5/STJInviabilidade de análise de cláusula contratual em REsp.
Súmula 7/STJInviabilidade de análise de matéria fática em REsp.
Falta de cotejo analíticoDissenso pretoriano não demonstrado conforme exigência regimental.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (211, 5 e 7) impediram o conhecimento do recurso quanto à validade da cláusula de reembolso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.918 - MG (2006/0175944-5)”
“REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCABIMENTO.”
“resta ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. [...] o julgado combatido está lastreado no reexame do conjunto probatório e na análise de cláusulas contratuais [...] por força das Súmulas 5 e 7”
“Pelo exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O documento analisa um Agravo de Instrumento visando o processamento de Recurso Especial que foi inadmitido na origem. O relator manteve a inadmissão baseando-se em óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de revolvimento de fatos e contrato).
