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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AG 799.918

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CASTRO FILHO2006-10-25Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobrança de reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-10-25

Agravo improvido

Partes do Processo

WALLYSON EDUARDO BARBOSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DÉLIO DE JESUS MALHEIROSOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/null null
PATRÍCIA OKIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares prestadas por não credenciados
Pedidos
Reembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir a abusividade de cláusulas limitativas de cobertura e nulidade por falta de ciência prévia.
Teses do Recorrente
Sustenta abusividade e nulidade das cláusulas limitativas de cobertura, alegando falta de ciência na contratação e redação sem destaque.
Dispositivos Invocados
Artigo 46 da Lei 8.078/90, Artigo 47 da Lei 8.078/90, Artigo 51 da Lei 8.078/90, Artigo 54 da Lei 8.078/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos apontados.

Súmula 5/STJ

Inviabilidade de análise de cláusula contratual em REsp.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de análise de matéria fática em REsp.

Falta de cotejo analítico

Dissenso pretoriano não demonstrado conforme exigência regimental.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices sumulares (211, 5 e 7) impediram o conhecimento do recurso quanto à validade da cláusula de reembolso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.918 - MG (2006/0175944-5)

Tema da AçãoPág. 1

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCABIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

resta ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. [...] o julgado combatido está lastreado no reexame do conjunto probatório e na análise de cláusulas contratuais [...] por força das Súmulas 5 e 7

Resultado FinalPág. 3

Pelo exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O documento analisa um Agravo de Instrumento visando o processamento de Recurso Especial que foi inadmitido na origem. O relator manteve a inadmissão baseando-se em óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de revolvimento de fatos e contrato).

Caso ID: 200601759445PDFs: 200601759445_001.pdf