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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 801.651 - SP (2006/0171719-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2006-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso originado em processo de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-10-28

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial.

Partes do Processo

JOSÉ MAION

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCIANA NAVARROOAB/null null
ANA PAULA TABACCHI CORRÊA LIMAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na instrução do agravo (ausência de peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do CPC/73).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O agravo não foi devidamente instruído com cópias das razões do REsp, das contrarrazões e da procuração do agravado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 801.651 - SP (2006/0171719-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo de instrumento não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foram trasladadas as cópias do inteiro teor das razões do recurso especial, das contra-razões ao recurso especial, bem como da procuração outorgando poderes ao advogado do agravado

Observações

A decisão aplica o CPC/1973. O recurso, embora denominado Agravo de Instrumento, refere-se ao procedimento contra denegação de REsp (equivalente ao atual AREsp).

Caso ID: 200601717196PDFs: 200601717196_001.pdf