Ag 801.651 - SP (2006/0171719-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso originado em processo de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial.
Partes do Processo
JOSÉ MAION
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na instrução do agravo (ausência de peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do CPC/73).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O agravo não foi devidamente instruído com cópias das razões do REsp, das contrarrazões e da procuração do agravado.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 801.651 - SP (2006/0171719-6)”
“Agravo de instrumento não conhecido.”
“não foram trasladadas as cópias do inteiro teor das razões do recurso especial, das contra-razões ao recurso especial, bem como da procuração outorgando poderes ao advogado do agravado”
Observações
A decisão aplica o CPC/1973. O recurso, embora denominado Agravo de Instrumento, refere-se ao procedimento contra denegação de REsp (equivalente ao atual AREsp).
