AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 800.239 - SC (2006/0166891-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em face de pessoa física, tratando-se de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento improvido por intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MILTON SUTIL DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, CF, artigo 508 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no CPC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 800.239 - SC (2006/0166891-7)”
“O recurso de agravo não pode prosperar, uma vez interposto o recurso especial fora do prazo.”
“nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade), não detalhando o objeto material da ação de plano de saúde original.
