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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 791.937 (2006/0155893-7)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS18/10/2006TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de decisão sobre contrato de seguro (saúde/vida) e cobertura de indenização securitária negada por doença preexistente.

Decisões Monocráticas

#1merito18/10/2006

Provido o agravo e o recurso especial para julgar procedente o pedido de indenização.

Partes do Processo

IVANY SANCHES GAMA E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JORGE ADAD-
PAULA APARECIDA ANZE BARBIERI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Doença preexistente e omissão de informações na proposta de seguro.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir o pagamento da indenização securitária.
Teses do Recorrente
A seguradora deve provar má-fé e a preexistência da doença para eximir-se do pagamento, especialmente quando não exige exames prévios.
Dispositivos Invocados
Art. 1.444 do CC/1916

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Afastada pelo relator por entender que a divergência jurisprudencial era notória e a questão de direito prescinde de reexame fático.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Sem a exigência de exames prévios e não provada a má-fé do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária sob alegação de doença preexistente.
Precedentes Citados
REsp 533.404/HUMBERTOREsp 534.675/HUMBERTOREsp 402.457/BARROS MONTEIROREsp 393.809/HUMBERTOREsp 86.095/ROSADOREsp 244.841/DIREITO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prova de má-fé por parte do segurado e ausência de exames prévios realizados pela seguradora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.937 - SP (2006/0155893-7)

Tese AplicadaPág. 1

Sem a exigência de exames prévios e não provada a má-fé do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro.

Resultado FinalPág. 1

Provejo o agravo e dou provimento ao recurso especial, para julgar procedente o pedido dos autores

Observações

Embora o caso trate formalmente de Seguro de Vida, a tese jurídica de doença preexistente e ausência de exames prévios é central e idêntica à aplicada em Planos de Saúde no STJ.

Caso ID: 200601558937PDFs: 200601558937_001.pdf