2006/0151456-7
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.826 - SP
Classificação: Apesar do nome da parte incluir 'Vida e Previdência', o contexto fornecido pelo usuário indica tratar-se de plano de saúde/saúde suplementar, e a Sul América é uma operadora do setor.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
ADEMIR FIGUEIREDO RABELO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a inadmissão do Recurso Especial, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 827.481/PRAgRg no REsp nº 879.876/MGEDcl no Ag nº 546.381/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.826 - SP (2006/0151456-7)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada (...) restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de agravo de instrumento (conforme rito do CPC/73 para destrancar REsp) não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ.
