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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2006/0151456-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.826 - SP

VASCO DELLA GIUSTINA2009-05-11nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Apesar do nome da parte incluir 'Vida e Previdência', o contexto fornecido pelo usuário indica tratar-se de plano de saúde/saúde suplementar, e a Sul América é uma operadora do setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-05-11

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

ADEMIR FIGUEIREDO RABELO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO-
CINTIA REGINA BUENO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravo visava combater a inadmissão do Recurso Especial, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de JustiçaSúmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 827.481/PRAgRg no REsp nº 879.876/MGEDcl no Ag nº 546.381/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 799.826 - SP (2006/0151456-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada (...) restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de agravo de instrumento (conforme rito do CPC/73 para destrancar REsp) não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 200601514567PDFs: 200601514567_001.pdf