Ag 791874 / 2006/0142460-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo seguradora (Sul América) e consumidor, com discussão sobre prescrição em contrato de seguro (Súmulas 101 e 229 do STJ).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FLAVIANO ALEXANDRINO DOS REIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prescrição (Súmulas 101 e 229 STJ)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação aos enunciados 101 e 229 da Súmula do STJ e comprovação de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 101 STJ, Súmula 229 STJ, Art. 105, III, 'a' CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, incidindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.874 - SP (2006/0142460-8)”
“RECURSO NÃO CONHECIDO.”
“inafastável, in casu, a incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte, in verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.'”
Observações
A decisão trata de agravo de instrumento (antigo rito para destrancar REsp) em caso de seguro. Embora a Sul América atue fortemente em saúde, a decisão cita prescrição (Súmulas 101/229), comum em seguros de vida ou previdência também.
