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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 791874 / 2006/0142460-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2006-10-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo seguradora (Sul América) e consumidor, com discussão sobre prescrição em contrato de seguro (Súmulas 101 e 229 do STJ).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-10-19

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

FLAVIANO ALEXANDRINO DOS REIS

agravadobeneficiario

Advogados

PAULA APARECIDA ANZE BARBIERI-
SAVINO ROMITA JUNIOR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição (Súmulas 101 e 229 STJ)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação aos enunciados 101 e 229 da Súmula do STJ e comprovação de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Súmula 101 STJ, Súmula 229 STJ, Art. 105, III, 'a' CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, incidindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.874 - SP (2006/0142460-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO NÃO CONHECIDO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inafastável, in casu, a incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte, in verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.'

Observações

A decisão trata de agravo de instrumento (antigo rito para destrancar REsp) em caso de seguro. Embora a Sul América atue fortemente em saúde, a decisão cita prescrição (Súmulas 101/229), comum em seguros de vida ou previdência também.

Caso ID: 200601424608PDFs: 200601424608_001.pdf