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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 772.782 - SP (2006/0098114-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2006-08-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência SA envolvendo interpretação de cláusulas contratuais e riscos de seguro (Art. 1.460 do CC/1916).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-08-02

Agravo de instrumento não provido (negado provimento).

Partes do Processo

ORLANDO DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA SA

agravadooperadora

Advogados

VANESKA SANDRIOAB/null null
CINTIA REGINA BUENO RANGELOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Não detalhado no corpo da decisão monocrática; refere-se genericamente a limites de cobertura.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir violação de dispositivo federal sobre limites de riscos contratados.
Teses do Recorrente
Alegação de violação do art. 1.460 e divergência jurisprudencial quanto aos limites da apólice de seguro.
Dispositivos Invocados
art. 1.460 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas.

Outro

Súmula 13 do STJ (divergência entre julgados do mesmo tribunal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede o conhecimento do recurso especial, e a Súmula 13 impede o conhecimento do dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 772.782 - SP (2006/0098114-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

reexame do conjunto fático-probatório da causa e a análise de cláusulas contratuais... Súmula desta Corte, bem anotados pelo decisório agravado.

Resultado FinalPág. 1

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/73. O art. 1.460 citado refere-se ao Código Civil de 1916 (atual art. 757 e seguintes do CC/2002), dispositivo clássico em discussões sobre extensão de cobertura securitária.

Caso ID: 200600981146PDFs: 200600981146_001.pdf