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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 777.879

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CASTRO FILHO2006-08-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Aetna Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-08-30

Agravo improvido (Recurso Especial extemporâneo).

Partes do Processo

HEITOR STREB FILHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDESOAB/null null
EDILSON ALVES BANDEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inadmissão de recurso especial.
Dispositivos Invocados
artigo 538 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Extemporaneidade do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios sem ratificação posterior.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem o conhecimento de recurso especial interposto prematuramente antes de decididos os embargos de declaração contra o acórdão de apelação.
Precedentes Citados
AI 402.716 (STF)EEREsp 238.127/RJEdREsp 346.352/RSEAREsp 428.226/RSAgRgEDclEREsp 440.662/RSAGA 461.235/RSAGA 463.392/SCEDAGA 438.568/SCAGA 306.851/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Recurso especial extemporâneo por ausência de ratificação após embargos de declaração.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 777.879 - SP (2006/0094806-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior.

Resultado FinalPág. 5

Destarte, nego provimento ao recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal (extemporaneidade) sob a ótica do CPC/1973 e não discute o mérito do contrato de saúde ou negativa de cobertura.

Caso ID: 200600948067PDFs: 200600948067_001_02.pdf