Ag 777.879
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Sul América Aetna Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial extemporâneo).
Partes do Processo
HEITOR STREB FILHO
SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inadmissão de recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- artigo 538 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Extemporaneidade do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios sem ratificação posterior.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem o conhecimento de recurso especial interposto prematuramente antes de decididos os embargos de declaração contra o acórdão de apelação.
- Precedentes Citados
- AI 402.716 (STF)EEREsp 238.127/RJEdREsp 346.352/RSEAREsp 428.226/RSAgRgEDclEREsp 440.662/RSAGA 461.235/RSAGA 463.392/SCEDAGA 438.568/SCAGA 306.851/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Recurso especial extemporâneo por ausência de ratificação após embargos de declaração.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 777.879 - SP (2006/0094806-7)”
“É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior.”
“Destarte, nego provimento ao recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade recursal (extemporaneidade) sob a ótica do CPC/1973 e não discute o mérito do contrato de saúde ou negativa de cobertura.
