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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 756.245 - SP (2006/0049842-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2006-05-31TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Envolve a operadora Sul América Seguro Saúde e Sociedade Portuguesa de Beneficência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-05-31

Negado seguimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

CLÁUDIO ROSÁRIO CASSIANO

AGRAVANTEbeneficiario

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO CAETANO DE SÃO CAETANO DO SUL

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSÂNGELA MARIA NEGRÃO-
SVETLANA JIRNOV RIBEIRO-
ANA PAULA TABACCHI CORRÊA LIMA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiente formação do instrumento por falta de cópia da procuração da parte agravada (Art. 544, § 1º, CPC/73).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Irregularidade formal: ausência de peça obrigatória (procuração) para formação do agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 756.245 - SP (2006/0049842-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

falta a cópia da procuração outorgada à advogada da agravada Sul América Seguro Saúde, subscritora das contra-razões ao recurso especial, (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil)

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento mencionado refere-se ao procedimento para subida de Recurso Especial denegado na origem.

Caso ID: 200600498428PDFs: 200600498428_001.pdf