AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 756.245 - SP (2006/0049842-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Envolve a operadora Sul América Seguro Saúde e Sociedade Portuguesa de Beneficência.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
CLÁUDIO ROSÁRIO CASSIANO
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO CAETANO DE SÃO CAETANO DO SUL
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiente formação do instrumento por falta de cópia da procuração da parte agravada (Art. 544, § 1º, CPC/73).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Irregularidade formal: ausência de peça obrigatória (procuração) para formação do agravo de instrumento.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 756.245 - SP (2006/0049842-8)”
“Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento”
“falta a cópia da procuração outorgada à advogada da agravada Sul América Seguro Saúde, subscritora das contra-razões ao recurso especial, (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil)”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento mencionado refere-se ao procedimento para subida de Recurso Especial denegado na origem.
