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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 756.221

Agravo de Instrumento

Ministro Sidnei Beneti2008-06-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de liquidação de sentença referente ao reembolso de despesas médicas e honorários em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-06-25

Negado provimento ao agravo de instrumento em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

GUIOMAR GIUDICE

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravadooperadora

Advogados

MAIDA SILVESTRIOAB/null null
KARINA ANTOINE MIMASSIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cálculo de reembolso, utilização da Unidade de Serviço (US) e redutores de honorários médicos auxiliares e procedimentos secundários.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação de redutores e limites ao reembolso fixados na liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Sustentou que a operadora não comprovou a aplicabilidade dos redutores de honorários nem o valor da Unidade de Serviço base do cálculo.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º, VIII, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, 333, II, e 604, § 1º, do Código de Processo Civil, 122 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão recursal demandaria reexame de provas e de cláusulas do contrato (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 756.221 - SP (2006/0049027-0)

Tema da AçãoPág. 1

Tratam os autos de liquidação de sentença por artigos, cuja decisão arbitrou em R$ 4.941,01 (quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e um centavo) o valor do reembolso devido por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 3

7.- Pelo exposto, nega-se provimento ao agravo.

Observações

O documento refere-se a um Agravo de Instrumento interposto antes das reformas processuais que consolidaram o AREsp, visando o destrancamento de Recurso Especial em fase de liquidação de sentença.

Caso ID: 200600490270PDFs: 200600490270_001.pdf