Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS2009-02-27Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MA2 decisões

Classificação: O processo versa sobre a manutenção de tutela antecipada em face de operadora de plano de saúde para garantir atendimento, envolvendo relação de consumo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-08

Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2merito2009-02-27

Reconsideração da decisão anterior para, em novo exame, negar provimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

agravadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Manutenção de tutela antecipada para garantir atendimento e proteção de contratos de consumo
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para afastar tutela antecipada concedida na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de falta de verossimilhança e perigo de dano para a concessão da tutela, além de defender a não incidência da Súmula 7.
Dispositivos Invocados
Art. 273 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas para aferir requisitos do art. 273 do CPC.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica (afastada na reconsideração).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aferição dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela (art. 273 do CPC) exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 969.394/MSREsp 721.956/SPAgRg no REsp 1064238/MSAgRg no Ag 1019035/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ quanto aos requisitos da tutela antecipada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, reconsidero a decisão ora agravada mas, por fundamento diverso, nego provimento ao agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

É de se ressaltar, outrossim, que implica reexame do conjunto fático-probatório a tese suscitada no recurso especial, uma vez que o ponto principal da pretensão reside na existência dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada... Súmula 7/STJ

NomePág. 1

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Observações

A decisão de 2009 reconsiderou a negativa de conhecimento baseada na Súmula 182/STJ proferida em 2008, mas manteve o desfecho desfavorável à operadora ao aplicar a Súmula 7/STJ no mérito do agravo de instrumento.

Caso ID: 200600174470PDFs: 200600174470_001.pdf, 200600174470_001_03.pdf