2006/0010247-3
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros, indicando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ELINEIDE FERREIRA PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1° do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na instrução do agravo por falta de peças obrigatórias (procuração da parte agravada, acórdão recorrido e contra-razões).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRgAg n° 387.659/SPAgRgEDclAg nº 299.758/SPAgRgAg nº 262.296/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de instruir os autos com peças obrigatórias exigidas pela legislação processual vigente à época (CPC/73).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 739.666 - PE (2006/0010247-3)”
“À vista do que, não conheço do agravo de instrumento.”
“deixou de instruir os presentes autos com cópia da procuração da parte agravada, do acórdão recorrido e das contra-razões do recurso especial, peças obrigatórias exigidas pelo § 1° do artigo 544 do Código de Processo Civil”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada em defeito de instrução (formação de instrumento). Não há qualquer menção à patologia, tratamento ou cobertura específica que originou a lide principal.
