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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2006/0010247-3

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO2006-02-07null - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros, indicando lide no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2006-02-07

Não conhecido o agravo de instrumento por falta de peças obrigatórias.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ELINEIDE FERREIRA PEREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

KYARA AMORIM MENDES MAIAOAB/null null
OSWALDO DA CRUZ GOUVEIAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1° do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na instrução do agravo por falta de peças obrigatórias (procuração da parte agravada, acórdão recorrido e contra-razões).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRgAg n° 387.659/SPAgRgEDclAg nº 299.758/SPAgRgAg nº 262.296/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de instruir os autos com peças obrigatórias exigidas pela legislação processual vigente à época (CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 739.666 - PE (2006/0010247-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

À vista do que, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

deixou de instruir os presentes autos com cópia da procuração da parte agravada, do acórdão recorrido e das contra-razões do recurso especial, peças obrigatórias exigidas pelo § 1° do artigo 544 do Código de Processo Civil

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

A decisão é puramente processual, centrada em defeito de instrução (formação de instrumento). Não há qualquer menção à patologia, tratamento ou cobertura específica que originou a lide principal.

Caso ID: 200600102473PDFs: 200600102473_001_02.pdf