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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

Ag 730542 / MT (2005/0211308-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)2009-08-31TJMT - MT1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute procedimento recursal no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2009-08-31

Extinto o procedimento recursal por falta de manifestação de interesse.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOROAB/null null
EGYDIO DE SOUZA NEVESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Prosseguimento de Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Falta de manifestação de interesse no prosseguimento do feito após intimação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento por abandono ou falta de interesse superveniente da parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente foi instada a manifestar interesse e manteve-se silente, levando à extinção do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 730.542 - MT (2005/0211308-4)

Resultado FinalPág. 1

Instada a parte recorrente a manifestar-se a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito e transcorrido o prazo assinalado sem qualquer pronunciamento nos autos, extingo o procedimento recursal.

Observações

A decisão é estritamente terminativa (extinção do feito) devido à inércia da operadora agravante após intimação específica para confirmar interesse no julgamento.

Caso ID: 200502113084PDFs: 200502113084_001.pdf