Ag 730542 / MT (2005/0211308-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute procedimento recursal no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Extinto o procedimento recursal por falta de manifestação de interesse.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Prosseguimento de Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Falta de manifestação de interesse no prosseguimento do feito após intimação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento por abandono ou falta de interesse superveniente da parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente foi instada a manifestar interesse e manteve-se silente, levando à extinção do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 730.542 - MT (2005/0211308-4)”
“Instada a parte recorrente a manifestar-se a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito e transcorrido o prazo assinalado sem qualquer pronunciamento nos autos, extingo o procedimento recursal.”
Observações
A decisão é estritamente terminativa (extinção do feito) devido à inércia da operadora agravante após intimação específica para confirmar interesse no julgamento.
